O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente.
Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Neste sentido, a SS Projetos Técnicos e Consultoria Ambiental utiliza esta Instrução Normativa do IBAMA que estabelece exigências mínimas e norteia a elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas.